Enquanto o ministro da Justiça, Torquato Jardim, determinava que a Polícia Federal investigasse as informações publicadas pela revista Veja sobre a suspeita de que a empresa JBS de Joesley Batista comprou ou tentou comprar influência no poder Judiciário, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell, um dos citados em conversas de advogados, emitia nota para contestar a denúncia e esclarecer em que situação teve contato com pessoas desse grupo empresarial.
A investigação da Polícia Federal é a partir de um pedido do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), também citado nas conversas mantidas pela advogada Renata Gerusa Araújo com pessoas do grupo J&F.
Além de Campbell e Mendes, os também ministros do STJ Napoleão Maia e João Otávio Noronha são envolvidos.
Confira a matéria da Veja sobre a denúncia, publicada também no BNC .
Campbell diz que a citação de seu nome é calúnia. Leia a nota do ministro:
“Tendo em vista a notícia veiculada no sítio eletrônico http://veja.abril.com.br, no dia 07.09.2017, asseverando que a advogada Renata Gerusa Prado de Araújo, em mensagens com o nacional Francisco de Assis e Silva, identificado como Diretor Jurídico da sociedade empresária JBS, tecem comentários envolvendo, dentre outras autoridades, o nome deste signatário, fazendo crer, a quem deles tiver acesso, que a mesma dispõe de acesso irrestrito a este Ministro do Superior Tribunal de Justiça e que esta autoridade judiciária estaria a negociar valores monetários em troca de decisões judiciais em processos a seu encargo, presto, em homenagem à verdade dos fatos, os seguintes esclarecimentos:
No dia 09.11.2015, foi autuada no Superior Tribunal de Justiça a Medida Cautelar n.º 25.180, onde figurava, como Requerente, a sociedade empresária JBS S/A, dois dias depois, no dia 11.11.2015, proferi decisão indeferindo a liminar pleiteada e negando seguimento à própria cautelar. De tal decisão, foi interposto Agravo em Medida Cautelar, tendo sido peticionado pela Agravante a desistência do recurso. Em decisão de 12.02.2016, declarei extinto o procedimento recursal relativo a tal Agravo.
Ressalto que, apenas, no dia 12.11.2015, após o indeferimento da Medida Cautelar, foi recebido em meu gabinete, nos moldes legais e regimentais, com agendamento prévio e de tudo disponível o acesso a quaisquer interessados, o advogado daquela sociedade empresária, ressalto que, pessoa diversa da advogada Renata Gerusa Prado de Araújo.
Como sabemos todos, a calúnia é uma arma poderosa de que se utilizam os enfermos da alma, que a esgrimem de maneira covarde para tisnar a reputação do seu próximo, seja porque a ele não conseguem equiparar-se, seja na busca da concretização dos mais indizíveis desejos de seus egos atormentados.
Ninguém passa pela jornada terrestre sem experimentar o cerco da ignorância e da imperfeição humana.
Nada obstante, a calúnia é também uma névoa que o sol da verdade dilui, não conseguindo ir além da sombra de um átimo de tempo.
Informo, ainda, que, tão logo tomei conhecimento de tais notícias, solicitei ao senhor Procurador-Geral da República a instauração de competente e minuciosa apuração de tais fatos, com a consequente punição de todos os envolvidos. “
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Foto: Divulgação/STJ