O deputado federal Silas Câmara (PRB) disse lamentar que tenha sido condenado à perda de seus direitos políticos por cinco anos e de sua esposa, a ex-deputada federal pelo Acre Antônia Lúcia, por oito anos, “dentro do calendário eleitoral”.
Em nota, ele disse que essa decisão, da qual afirma que discorda, contraria entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo ele, a medida tenta “desestabilizar e confundir a população acreana, quanto à reputação e viabilidade jurídica e de seus direitos como cidadãos pela imprensa tendenciosa e politicamente comprometida em manchar a honra de quem tem o respeito pelo seu trabalho”.
Silas e Antônia Lúcia foram condenados, em primeira instância pela Justiça Federal do Acre por meio do juiz federal Herley da Luz Brasil, em ato assinado no fim de fevereiro, mas só divulgado esta semana.
O casal é acusado pelo Ministério Público Federal de improbidade administrativa por uso de telefone celular pertencente à Câmara dos Deputados.
Segundo a denúncia, o aparelho foi usado por ela, para fins particulares, entre 2007 e 2010.
“A utilização do aparelho pelo referido Silas Câmara era autorizada, exclusivamente, para as atividades parlamentares, visando dar mais efetividade ao seu mandato, motivo pelo qual também era intransferível para quem não detinha tal prerrogativa”, diz trecho da sentença de Herley.
Silas também diz que ele e Antônia Lúcia já recorreram da decisão.
Leia abaixo o texto
O Deputado Federal Silas Câmara e a ex-Deputada Federal Antônia Lúcia informam que respeitam a decisão proferida pelo Exmo. Sr. Juiz Federal Herley da Luz Brasil, porém lamentam que decisões monocráticas proferidas dentro do calendario eleitoral que contrariam todos os entendimentos do STF e TSE sobre o tema tentem desestabelizar e confunfir a população acreana, quanto a reputacao é viabilidade jurídica e de seus direitos como cidadãos pela imprensa tendenciosa e politicamente comprometida em manchar a honra de quem tem o respeito pelo seu trabalho e compromisso com o Acre e que portanto discordam da referida sentença, que destoa como acima já afirmamos, dos pronunciamentos categóricos anteriores dos egrégios Supremo Tribunal Federal e Tribunal Superior Eleitoral acerca do mesmo tema.
Informam, por fim, que já recorreram da sentença através da Bermudes Advogados, e que a decisão monocrática não produz qualquer efeito imediato.
Foto: BNC