Por Rosiene Carvalho , da Redação
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve, por unanimidade, a condenação contra o ex-deputado estadual Nelson Azedo e o filho dele e ex-vereador da Câmara Municipal de Manaus Nelson Amazonas no caso que ficou conhecido como Prodente.
Nelzon Azedo e Nelson Amazonas foram condenados, respectivamente, a sete anos e dez meses de prisão e e seis anos e dez meses pela prática do crime de corrupção eleitoral e peculato (uso ilegal de recurso público para interesse particular). Nos embargos, conseguiram suspender a condenação de pagamento de multa.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a execução imediata do acórdão e o relator, o desembargador João Simões informou que este pedido será analisado na sessão desta quarta-feira, dia 24, na sessão do TRE-AM marcada para as 11h.
“Vou trazer esta matéria amanhã (dia 24). Porque não dá para falar da pena sem antes ter a condenação”, disse.
Durante a sessão, o presidente do TRE-AM, o desembargador Yêdo Simões, questionou o adiamento indicando que a execução dependeria apenas da presidência. João Simões disse que, como havia mais um pedido apartado no processo, ele, na condição de relator, precisaria se manifestar.
Na manifestação, o MPF ressalta o entendimento adotado pelo Superior Tribunal Federal (STF), que defende o início da execução da pena após a confirmação da sentença em segundo grau.
Os dois sofreram condenação em ação criminal e posteriormente confirmada em decisão colegiada no TRE-AM. Só não foram presos ainda em função da não conclusão do julgamento dos embargos de declaração (recurso especial apresentado ao próprio TRE-AM), o que ocorreu neste terça-feira.
A defesa ainda tentou adiar o processo, mas o pedido foi negado.
No dia 20 de dezembro, o caso foi suspenso em função do voto do jurista Bartolomeu Júnior que pediu, além da condenação de Nelson Azedo e Nelson Amazonas, que o caso voltasse a origem para inserir na ação o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Ari Moutinho.
Na sessão de ontem, Bartolomeu comunicou ao TRE-AM que retirava tudo que havia dito na sessão anterior de julgamento do caso e que votaria acompanhando integralmente o voto do relator.
Entenda o caso Prodente
O caso Prodente, como ficou conhecida a ação, investigou o uso indevido, desvio e abuso de poder econômico e de autoridade dos envolvidos.
O MPF constatou que a referida fundação, que deveria prestar serviços sem fins lucrativos à população, era utilizada com o único objetivo de promoção pessoal eleitoral dos políticos.
A entidade possuía certificação de entidade beneficente de assistência social, conferida pelo Conselho Nacional de Assistência Social.
A utilização dos serviços da fundação para a promoção ex-parlamentares estão comprovadas em gravação de vídeo feita na sede da Fundação Prodente, em maio de 2006.
O vídeo mostra uma reunião dirigida por Azedo com os usuários dos serviços da entidade. Após alertar sobre os perigos da negligência do trato bucal, o deputado deixa claro que a continuidade dos serviços da Prodente dependem da reeleição dele e de seu filho.
Nelson Azedo conseguiu se reeleger com 33.021 votos. A análise dos discos rígidos dos computadores apreendidos pela Polícia Federal nas dependências da Prodente revelou a existência de 64.570 registros de associados inscritos na fundação.
Em 2010, Azedo, a quatro meses do final do mandato, foi cassado pelo TRE-AM, por abuso de poder político e econômico e por conduta vedada.
Para o MPF, não restam dúvidas da prática de corrupção eleitoral. No parecer apresentado em relação ao recurso, o órgão destaca o posicionamento da Promotoria Eleitoral à época da denúncia, ao relembrar que “foi identificado o grupo de pessoas para o qual os apelantes pediam votos: cidadãos eleitores que se valiam dos serviços da Fundação Dentária do Amazonas.
Há ainda testemunhas de pessoas que afirmam ter presenciado pedidos expressos de voto pelos ex-parlamentares condenados.
Foto: site Fato Amazônica
Jurista pede que caso Prodente volte à origem e “segura” prisões