O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) está gestando uma medida para restringir a cobertura jornalística no poder Judiciário.
A ideia é barrar profissionais que atuam em órgãos de mídia que não estejam devidamente regularizados como empresa de comunicação junto à Receita Federal.
Para fundamentar a medida, apurou o BNC , o TJ-AM deverá adotar critérios que são formalmente usados pelo governo federal para classificar o que é imprensa.
Com base nisso, o tribunal editará um ato administrativo para cadastrar as empresas que poderão cobrir o Judiciário amazonense.
Saiba abaixo o que diz o governo, por intermédio da Secretaria Especial de Comunicação, sobre o assunto:
Cadastro de veículos de comunicação
Base é usada por todos os órgãos e entidades que compõem o sistema de comunicação de governo do poder Executivo federal (Sicom)
O Cadastro de Veículos da Secom possui informações de veículos dos meios rádio, jornal, televisão, revista, internet, mídia exterior e outros. O cadastro tornou-se uma importante ferramenta que permite ao Governo avançar no processo de regionalização, com a otimização dos recursos e a consequente melhoria nos processos de planejamento e execução dos planos de mídia.
O cadastro é utilizado por todos os órgãos e entidades que compõem o Sicom (Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal), garantindo assim a uniformidade das informações cadastrais e negociais nas ações. O Núcleo de Mídia da Secom/PR é responsável pelo cadastramento e negociação com cada um dos veículos, além do arquivamento das documentações.
Critérios para Inclusão no Cadastro de Veículos e de Negociação:
Jornal: ser registrado como veículo de comunicação na Receita Federal, comprovar regularidade de circulação e declarar tiragem;
Rádio: ser registrado como veículo de comunicação na Receita Federal e possuir licença da Anatel;
Revista: ser registrado como veículo de comunicação na Receita Federal, comprovar regularidade de circulação e declarar tiragem;
TV: ser registrada como veículo de comunicação na Receita Federal e possuir licença da Anatel;
Internet: ser registrado como veículo de comunicação na Receita Federal; e
Mídia Exterior: ser registrado como veículo de comunicação na Receita Federal.
Foto: Divulgação/TJ-AM_Raphael Alves