Por Rosiene Carvalho , da Redação
O ex-governador José Melo (Pros) e a ex-primeira dama do Estado Edilene Oliveira destruíram provas e intimidaram testemunhas da Operação “Estado de Emergência” e “Custo Político”. A informação consta da decisão da juíza federal plantonista Jaiza Maria Pinto Fraxe e é a base do convencimento da magistrada, entre outros elementos, para o decreto de prisão preventiva do casal.
José Melo e Edilene estão neste momento na carceragem da Superintendência da Polícia Federal no Amazonas, em Manaus, e, segundo informações do plantão da PF e dos advogados de Melo, há expectativa de que ambos sejam transferidos ainda hoje para o sistema prisional do Estado.
A juíza federal Jaiza Fraxe afirma que a conduta do casal, especialmente da ex-primeira-dama, coloca em risco o andamento normal do processo e da investigação e, por isso, é necessário neste momento que os dois estejam presos para evitar que obstruam o trabalho da Polícia Federal.
“Há elementos claros de interferência indevida dos investigados na investigação criminal, na intimidação de testemunhas, na ocultação de bens, no potencial da prática do crime permanente da lavagem de dinheiro”, afirma a magistrada em sua decisão.
Destruição de provas
A juíza afirma que fotos apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF), no pedido de prisão preventiva, mostram que boxes de guarda-volumes mantidos pelo casal foram arrombados após “visita” da Polícia Federal, no dia em que operação “Estado de Emergência” foi para a rua, prendeu Melo e fez busca e apreensão na casa do casal.
De acordo com a juíza, as chaves destes boxes haviam sido apreendidas pela PF e, menos de 24 horas depois da “visita” da PF à residência do casal Melo, boxes foram arrombados e materiais guardados no local foram retirados.
“É atitude concreta, objetiva e reveladora de clara intenção de prejudicar a colheita de provas e consequentemente de se subtrair da aplicação da lei penal e obstruindo a ação do sistema da justiça federal”, afirma a magistrada em outro trecho da sentença.
No relatório do Núcleo de Inteligência da Polícia Federal, assinado pelo delegado Caio César Cordeiro de Oliveira Silva, a informação é que Edilene pediu que os funcionários da “Para Guardar”, na Torquato Tapajós, arrombassem os boxes. O relatória afirma que Edilene demonstrava estar abalada e chorosa.
“Segundo informações do representante da empresa, a senhora EDILENE apresentou-se bastante abalada e chorosa. Segundo informaram ainda os funcionários da empresa, a senhora EDILENE retirou algumas caixas, as quais se assemelham às caixas de cera que foram encontradas pela equipe nesta data (24/12/17), no boxe 1106”, afirma trecho do documento da Polícia Federal.
Intimidação de testemunha
A sentença indica que testemunhas ouvidas (sócios da empresa que reformou a mansão do casal) na sede da Polícia Federal relataram que sentiram ameaças e intimidadas pelo casal.
Essas testemunhas relataram que, ao chegarem na sede do MPF para o depoimento, viram um veículo S10 branco com película protetora que não permitia ver os passageiros, com o pisca alerta ligada a alguns metros da entrada do MPF. Diz, na sentença, que após as testemunhas entrarem no MPF o carro saiu do local.
As testemunhas relataram que aqueles eram veículos usados pelos seguranças do ex-governador e de sua mulher e “apresentaram grande apreensão de sofrer represálias”.
Na decisão, não há qualquer outra indicação ou prova de ligação entre o veículo parado e o ex-governador.
Foto: Reprodução de Processo da Operação “Estado de Emergência”/Informação nº 5154491/2018-NIP/SR/PF/AM
Veja a sentença na íntegra:
Informação atualizada às 11h21