Por Rosiene Carvalho , da redação
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski determinou o encerramento de três ações judiciais que tentavam impedir a realização da eleição direta no Amazonas por falta de “requisito legal” nos processos. Ou seja, os pedidos sequer foram analisados porque os advogados os apresentaram em instrumento jurídico errado.
As arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) foram apresentadas pela mesa diretora da Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM); pelo Podemos, partido do deputado estadual Abdala Fraxe; e pelo Solidariedade, legenda do vice-governador cassado Henrique Oliveira.
A mesa diretora da ALE-AM, em ação assinada por todos os deputados que a compõe, alegava que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de cassar José Melo (Pros) e determinar eleição direta foi inconstitucional.
Para a mesa diretora da ALE-AM, porque confrontava a Constituição do Amazonas ,que prevê eleição indireta em caso de cassação após o cumprimento de dois anos de mandato.
A ação do Podemos também sustentava os mesmos argumentos. Ambas as ADPF receberam pareceres do Ministério Público Federal (MPF) e da Advocacia-Geral da União (AGU) pelo não conhecimento das ações em função do mesmo motivo que levou o ministro a não conhecê-las.
Porém, no mérito, MPF e AGU indicaram que o novo governador do Amazonas deveria ser escolhido por meio de uma eleição indireta na ALE-AM.
O principal argumento para não conhecer as ADPF é que esse instrumento jurídico é usado para questionar direitos fundamentais em contextos gerais e não em casos concretos.
Além disso, a ADPF é usada para quando não há mais outra forma de recorrer sobre determinada questão. O que não é o caso do processo que cassou Melo e Henrique e determinou novas eleições.
Na ADPF da mesa diretora da ALE-AM, Lewandowski chega a indicar o instrumento que deveria ser usado para que o pedido pudesse ter chance de ser analisado no STF:
“Vislumbro que tal pedido é passível de ser objeto de Ação Declaratória de Constitucionalidade, da qual, em face de eventual preservação de suas atribuições, as Mesas das Assembleias Legislativas dos Estados Membros possuiriam legitimidade ativa para sua propositura (art. 103, IV, da CF/1988)”, afirma o ministro em trecho da ação.
Erros
Na ADPF do Podemos, o ministro aponta dois erros dos advogados que apresentaram a ação: além de usar o instrumento errado, o requerente do direito é o diretório regional do partido.
Lewandowski esclarece, na decisão, que apenas a executiva nacional das siglas pode fazer uso desse tipo de instrumento jurídico.
A ADPF apresentada por Henrique Oliveira sequer recebeu parecer favorável do MPF e da AGU e também foi negada por Lewandowski por ter usado um instrumento jurídico inadequado para recorrer ao STF.
Henrique tentava tomar posse do cargo pedindo a separação da chapa e considerando que não ficou comprovado que ele tenha participado de ato ilícito na campanha.
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