Por Rosiene Carvalho , da Redação
O senador e candidato derrotado nas urnas em 2014 e na Eleição Suplementar de 2017 Eduardo Braga (PMDB) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) no processo que cassou José Melo (Pros) e determinou eleição direta para escolha de um novo governador no Amazonas.
O BNC apurou que, no recurso extraordinário apresentado ao STF, Braga pede a reforma do acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no trecho em que houve a determinação de eleição direta. Eduardo Braga quer que seja reconhecido o direito dele – de segundo colocado em 2014 – de ser diplomado e empossado governador do Estado.
No recurso extraordinário, Braga alega que no acórdão do TSE houve quebra da segurança jurídica e desrespeito ao artigo 16 da Constituição Federal. Para Braga, o TSE feriu o princípio da anualidade ao adotar regra alterada em 2015, portanto um ano depois daquela disputa, para determinar eleição direta e não a posse do segundo colocado.
Art. 16 da Constituição Federal: A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
Nas Eleições de 2014, a legislação eleitoral e a jurisprudência do TSE e STF eram de posse imediata do segundo colocado após a cassação do primeiro colocado.
Ao apresentar processo para cassação de José Melo na justiça eleitoral, Braga fez dois pedidos: um era, obviamente, o de cassação do primeiro colocado na disputa de 2014.
O outro pedido era o de posse imediata do cargo, considerando que ele era o segundo colocado naquela eleição e que, pela jurisprudência do TSE, o segundo mais votado no primeiro turno assumia o função.
Foi assim que o TSE se posicionou em processos de cassação de governador até a reforma eleitoral de 2015, inclusive em casos em que houve segundo turno. Em 2015, o texto da legislação passou a adotar o parâmetro de eleição em todos os casos de cassação. Direta até os últimos seis meses do mandato e indireta nos últimos seis meses.
O governador cassado José Melo (Pros) e o vice-governador cassado Henrique Oliveira (Sdd) também recorreram da decisão do TSE que cassou os dois em maio deste ano. Houve também recurso extraordinário ao STF do presidente em exercício da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALEAM), Abdala Fraxe (Pode).
De todos, o recurso que mais causou surpresa foi o apresentado pelo senador Eduardo Braga que, embora toda a demora burocrática de publicação que permitisse recursos no processo no TSE após a cassação, deu várias declarações públicas de resignação à decisão da corte superior da justiça eleitoral.
Apesar de ter sido conscientizado pela equipe jurídica que cabia recurso para posse no cargo de governador, na ocasião, Braga rejeitou a medida e afirmou que queria disputar o Governo do Amazonas nas urnas. Na época, o senador aparecia como o primeiro colocado e com larga vantagem sobre todos os demais possíveis adversários ao cargo.
A reportagem tentou contato com o senador Eduardo Braga e com seus advogados no Amazonas, mas não foi atendida e nem obteve respostas às mensagens enviadas pelo Whats App até o fechamento desta matéria.