Um projeto de lei de iniciativa popular deve pôr fim à cobrança indevida de tarifa de esgoto em Manaus.
No mesmo projeto, outros alvos são o procedimento de como a concessionária devolverá valores cobrados sem a contrapartida do serviço, e critérios de valores ao contrário do que se cobra hoje, de 100%, em relação à tarifa de consumo de água tratada.
Estes e outros pontos foram debatidos em audiência pública pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM).
E por meio da Defensoria Especializado de Atendimento de Interesses Coletivos (DPEAIC), a DPE vai elaborar e apresentar à Câmara Municipal de Manaus (CMM) um Projeto de Lei de Iniciativa Popular para estabelecer porcentuais diferenciados para a cobrança da tarifa de tratamento de esgoto na cidade, de acordo com o tipo de estabelecimento e condição social do consumidor.
A proposta faz parte de uma série de medidas que a instituição tomará, como resultado da audiência pública realizada, nesta quinta-feira, dia 28, para discutir a cobrança da tarifa e o tratamento de esgoto que tem sido prestado à população pela Manaus Ambiental, concessionária do serviço.
A instituição também vai disponibilizar em seu site, já no próximo dia 6 de outubro, um modelo de petição simplificado para o ajuizamento de pedidos de devolução de valores cobrando indevidamente e, posteriormente, moverá uma ação judicial conjunta com Ministério Público Federal e Estadual para responsabilizar o Município de Manaus e a Manaus Ambiental por cobranças indevidas e pela poluição de igarapés da cidade.
Coleta de assinaturas
O defensor público Carlos Almeida Filho, titular da DPEAIC, explica que a audiência pública e as medidas que serão tomadas são resultado da atuação da Força-Tarefa de Defesa dos Direitos do Consumidor, que conta com a participação de diversos órgãos que atuam nesta área.
De acordo com ele, a Defensoria Pública vai encabeçar a elaboração do projeto de lei e a campanha para a coleta das 12.500 assinaturas necessárias para a apresentação da proposta de iniciativa popular.
“A Defensoria Pública vai elaborar o Projeto de Lei de Iniciativa Popular e fazer toda a gestão para a coleta das assinaturas. Vamos mandar a proposta para a Câmara Municipal, para ver se aprovamos esse projeto, fixando faixas de cobrança diferenciadas para estabelecimento industrial, comercial e residencial e, dentro do residencial, de acordo com a condição social dos cidadãos”, afirmou.
Sobre a ação judicial, Carlos Almeida explica que não há prazo para que ela seja movida, porque seu ingresso depende ainda das respostas às informações solicitadas a partir da audiência pública à Manaus Ambiental, ao Município de Manaus e à Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas (Arsam).
Entre as informações solicitadas, estão o mapa de cobrança da tarifa de esgoto e o da rede de tratamento de esgoto, com os estabelecimentos onde há conexão com a rede.
Devolução de valores
Já o modelo de petição simplificado para os pedidos de devolução de valores, servirá para auxiliar os cidadãos que se sentirem lesados.
O modelo será disponibilizado no site da DPE-AM – www.defensoria.am.def.br.
“Vale ressaltar, ainda, que taxa é uma cobrança compulsória pela prestação de um serviço, mas é fixada por lei e reajustada por lei. A tarifa ou preço público não é compulsória. Assim, temos que discutir a obrigatoriedade ou não de vinculação a esse serviço. Pelo fato de ser tarifa, a adesão não é obrigatória. Se a pessoa não aderiu e está sendo cobrada, a cobrança é indevida”, explicou.
O defensor público lamentou a ausência de representantes da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Municipalidade, que foram convidados, mas não compareceram à audiência.
Eles poderiam explicar melhor o porquê de a cobrança da tarifa de esgoto ter sido fixada em 100%.
Participações
Participaram da audiência representantes da Câmara Municipal, Arsam, Procon/Manaus e Procon/AM, Delegacia do Consumidor (Decon), Fundação Amazônia Sustentável (FAS), Agência Nacional das Águas, Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara de Manaus, Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB, entre outros, além de cidadãos que se sentem prejudicados com a cobrança da tarifa.
Consumidora reclama
A aposentada Aldenora Xavier Nogueira (foto), 69, que mora na rua Nova do bairro São Lázaro, zona sul de Manaus, mostrou que na conta de água de setembro, a cobrança da tarifa de esgoto foi de R$ 129,91, sendo o total da fatura no valor de R$ 257,82. “Que eles (Manaus Ambiental) cobrem a tarifa, mas cobrem um valor menor, R$ 50, R$ 60”, afirmou.
Aldenora considera o percentual de 100% excessivo e promete apoiar o Projeto de Lei de Iniciativa Popular.
“Sou a favor, vou assinar o projeto e cada um deve fazer campanha em seu bairro para coletar assinaturas”, disse.
A Manaus Ambiental foi representada pelo gerente de operações comerciais, Marcelo Augusto Fernandes, que respondeu aos questionamentos dos presentes. Ele explicou que a tarifa é cobrada legalmente porque está prevista no contrato de concessão homologado pelo poder concedente, que é o município, e esclareceu que não é a concessionária que regula a tarifa e seus percentuais, cabendo isso ao município.
O gerente afirmou, ainda, que não há cobrança de tarifa onde o serviço não é prestado e que a baixa adesão dos cidadãos ao serviço prejudica uma possível redução do percentual cobrado.
Cobertura de rede
De acordo com Marcelo Augusto, atualmente, 98% da população de Manaus é servida pela rede de distribuição de água e a adesão é de apenas 64% e, no que se refere à rede de esgoto, a área de cobertura é de 20%, com adesão de apenas 10%. Segundo o gerente, os custos da execução dos serviços são muito altos em Manaus, o que justificaria a cobrança da tarifa de esgoto nos níveis atuais.
A concessionária também foi questionada sobre o que baseou o estabelecimento da tarifa de 100% e o advogado da Manaus Ambiental, Ney Bastos Soares Júnior, afirmou que o município é quem detém o procedimento administrativo que embasou a fixação do percentual.
Fonte: Assessoria DPE-AM
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Fotos: Divulgação/DPE-AM