A Justiça Federal concedeu liminar a um pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) e bloqueou R$ 1,65 milhão em bens e valores do prefeito de Lábrea, Gean Campos de Barros (MDB).
Esse valor, atualizado, se refere a recursos que o prefeito teria recebido de convênio de 2010 com o governo federal e não teria prestado contas, segundo denunciou o MPF. O dinheiro era para obras na cidade.
O valor total do convênio era de R$ 2,1 milhões, mas o governo só chegou a repassar R$ 1 milhão porque o prefeito já não prestou conta dessa parcela.
Gean Barros foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a pagar multa de R$ 100 mil, acrescido de juros de mora, por não prestar conta do dinheiro público.
Na ação de improbidade administrativa, além do pedido liminar de bloqueio de bens, o MPF pede a condenação do prefeito às sanções previstas no inciso I do artigo 12 da Lei nº 8.429/92, entre elas, a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos e pagamento de multa civil.
Após análise inicial, a Justiça deferiu o pedido do MPF de bloqueio de bens e valores, considerando que há indícios muito fortes da prática de ato de improbidade administrativa, com ofensa às regras legais e aos princípios basilares da administração pública.
A ação segue em tramitação na 1ª Vara da Justiça Federal sob o número 1002242-54.2017.4.01.3200.
Ação pode dar prisão
Em dezembro do ano passado, o MPF/AM denunciou Gean Barros pelos mesmos fatos.
A ação penal tem como base o Decreto-lei nº 201/67, que responsabiliza gestores municipais quando não há aplicação correta dos recursos repassados pela União.
Além do ressarcimento integral dos danos causados ao erário, o réu pode ser condenado a pena de dois a 12 anos de prisão.
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Foto: Divulgação/Prefeitura de Lábrea