A bomba que caiu no meio político amazonense na noite desta quarta, dia 28, espalha seus estilhaços nesta quinta e nos próximos dias. Há muitas perguntas no ar diante do que escreveu o ministro Ricardo Lewandowski dois dias antes de o Supremo Tribunal Federal (STF) entrar de recesso para voltar só no fim de julho.
Para a maioria, a decisão do relator em ação cautelar movida pelo vice-governador cassado Henrique Oliveira (SD) é clara em suspender, até que se esgotem todos os recursos, o que julgou o pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 4 de maio.
E o que os ministros do TSE decidiram foi:
– Cassar o mandato do governador José Melo (Pros) e de seu vice Henrique Oliveira;
– Realizar imediatamente uma nova eleição, e de forma direta.
Se a publicação do acórdão, que é o resumo do julgamento e oficializa o que foi decidido para fins de contagem de prazos e outras situações, está suspenso, assim como seus efeitos, tanto a cassação do governador e vice quanto a eleição tampão em curso não têm validade neste momento.
A liminar considera que a realização de eleição, direta ou indireta, antes de avaliados todos os recursos de Melo e Henrique, traria insegurança injurídica para o Amazonas. Pela lei, o governador e o vice têm direito de recorrer mantidos no cargo.
O certo mesmo é que a liminar de Lewandowski trouxe certa insegurança jurídica e um monte de dúvidas a um processo eleitoral em andamento no Amazonas, em uma situação que já era atípica, e agora muito mais.
Para colocar mais combustível nessa questão, ainda estão para ser julgados os embargos de declaração de Melo, Henrique e do Ministério Público Eleitoral. Esses embargos questionam a realização de eleição direta por ser inconstitucional e também porque o TSE tomou uma decisão e não deu espaço para que os cassados Melo e Henrique pudessem defender seus mandatos.
Acrescente-se a tudo isso o entendimento do Ministério Público, via Procuradoria-Geral da República (PGR), de que o item da minirreforma eleitoral que trata de nova eleição nos dois últimos anos de um mandato é inconstitucional. Há, inclusive, uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) que pede a supressão desse item.
Por tudo isso, o dia vai ser longo para a discussão do tema dos próximos dias no meio político.
Foto: Reprodução/site Congresso em Foco.