Por Rosiene Carvalho , da Redação
A coligação “Coragem para Renovar” da candidata Rebecca Garcia (PP) corre o risco jurídico de ter o registro de candidatura indeferido para esta eleição suplementar por não ter retirado oficialmente da chapa Abdala Fraxe (Pode) até hoje, dia 28. Adversários da coligação se municiam de argumentos jurídicos para questionar a validade da candidatura de Rebecca mais uma vez.
O problema da candidata é que a resolução do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) prevê um prazo de doze dias antes da eleição para a troca de candidatos, o que terminou na terça-feira, dia 25, quando foi julgado registro. No link DivulgaCand do site do TRE-AM, na coligação de Rebecca, aparecem dois vices na chapa, o que é não é permitido por lei.
Até o trânsito em julgado da decisão, que pode ocorrer hoje caso não haja recurso, Abdala ainda é considerado candidato. Isso porque, pela legislação, segundo o secretário judicário do TRE-AM Valdiney Albuquerque, o vice de Rebecca ainda pode recorrer da decisão.
A apresentação de Felipe Souza no dia 25 ocorreu quando Abdala ainda era vice de Rebecca – considerando que ainda não renunciou até hoje. Assim sendo, na opinião de juristas ouvidos pelo site, não havia ainda uma vaga a ser substituída na chapa.
De acordo com especialistas em Direito Eleitoral ouvidos pelo BNC, a vacância – precedente necessário para a troca de vices – só ocorre quando o primeiro indicado renuncia à vaga. Em função disso, a apresentação Felipe Souza no dia 25 não teria validade.
Os juristas explicam que a intempestividade (quando um recurso ou processo é apresentado fora do prazo legal) ocorre por ultrapassar o tempo, mas também por apresentar a questão antes do tempo correto. E, segundo estes mesmos juristas, o nome de Felipe só poderia entrar na chapa depois que Abdala renunciasse.
Abdala Fraxe, e a própria coligação, tem até hoje para recorrer do veto imposto pelo TRE-AM no julgamento que considerou o deputado inelegível até 2025 e, por causa disso, barrou toda a chapa de Rebecca.
O prazo de impugnação do vice já era um ponto que as coligações adversárias analisavam questionar, pela diferença apresentada na resolução do TRE-AM para a eleição suplementar (que fala em doze dias) e a Lei das Eleições (que dá um prazo de 20).
Parte dos advogados ouvidos pelo BNC ao longo desta semana indicaram que, a rigor, o questionamento não era tão forte para sinalizar um risco à chapa de Rebecca, mas sim para criar mais uma questão política ao seu processo de registro de candidatura. Há outros juristas, porém, que indicam que mesmo numa eleição suplementar a legislação eleitoral precisa ser respeitada.
No dia em que Abdala foi barrado, havia 12 dias para a eleição. O nome de Felipe foi apresentado na mesma tarde. O problema, levantados pelas coligações adversárias, é a não renúncia de Abdala.
TRE-AM
O secretário judiciário do TRE-AM, Valdiney Albuquerque, confirmou que de fato Abdala não renunciou à candidatura e ainda tem prazo para recorrer da decisão porque é direito dele lutar no campo jurídico para continuar como candidato a vice.
“Pelo trâmite das questões, o certo seria ele ter renunciado e o novo vice entrava. A legislação de fato pede que renuncie, mas o prazo individual dele para recorrer termina hoje. Mas quem decide como tratar essa questão e quem vai se posicionar sobre isso é a juíza relatora do registro”, afirmou o secretário judiciário do TRE-AM.
Valdiney confirmou que o prazo para impugnação da nova chapa, Rebecca e Felipe, inicia hoje, 28, e termina na terça-feira, dia 1º.
Lei das Eleições
O artigo 16-A da Lei 9.504 de 1997, a Lei das Eleições, garante aos candidatos que estão com o registro sub judice (indeferido, mas com possibilidade de apresentar recurso ou com recurso ainda não julgado) a realização de todos os atos de campanha como qualquer candidato. Decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também indicam o mesmo direito aos candidatos cujo indeferimento não transitou em julgado e nem renunciou à disputa.
Outro lado
A reportagem tentou contato com o jurídico de Rebecca Garcia pelo telefone 9xxxx-xx77 e pelo telefone da própria candidata 9XXXX-XX69, mas as chamadas não foram atendidas.
Foto: BNC