Por Rosiene Carvalho , da Redação
O candidato a governador José Ricardo (PT) perdeu quatro minutos da propaganda eleitoral para o candidato a governador Eduardo Braga (PMDB) por determinação da juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) Ana Paula Serizawa.
A duas semanas da votação em primeiro turno, marcada para o dia 6 de agosto, esse é o primeiro direito de resposta concedido na propaganda eleitoral. Embora Braga e o candidato Amazonino Mendes (PDT) também travem disputa semelhante em outros processos, até agora a justiça eleitoral havia concedido apenas suspensão de mídias.
A magistrada concedeu direito de resposta a Braga no espaço reservado ao petista em função do uso de foto do senador com o presidente da República, Michel Temer (PMDB), e um título na parte superior da imagem onde havia a seguinte frase: “Golpista nunca mais”. A propaganda foi veiculada nos dias: 11.07.2017, no horário noturno; 13.07.2017, no horário diurno e noturno; e no dia 15.07.2017, no horário diurno.
“(Na propaganda há) Claro intuito de influenciar o eleitorado, utilizando-se de propaganda negativa a fim de depreciar a imagem do candidato-alvo perante a massa atingida pela mídia”, sustenta a magistrada em trecho da decisão.
Ideologia e debate político
A defesa de José Ricardo justificou o título da foto indicando que “o contexto da frase escolhida está situado no campo do debate político” e na ideologia do candidato do PT.
Para José Ricardo, segundo sua defesa, é preciso “o retorno do Estado Democrático de Direito contra o de meramente Estado de Direito, obtido após a deposição da ex-presidente” Dilma Roussef. Neste sentido, a palavra “golpista” usado pelo candidato do PT se refere a quem é a favor de golpe de Estado.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) foi contrário ao direito de resposta. Para o MPE, o direito de resposta “não deve servir como arena para o debate eminentemente político”. O Ministério Público entendeu que na propaganda de José Ricardo não há ofensas, “mas tão somente a ligação entre figuras políticas locais e nacionais”.
A juíza Ana Paula determinou multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento da sentença por parte de José Ricardo.