O “segundo turno” da eleição à Prefeitura de Nova Olinda do Norte, na região leste do Amazonas, ganhou um novo capítulo nesta quinta-feira, dia 27. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mudou o status do registro de candidatura de Adenilson Reis (PMDB) para “indeferido com recurso”.
A corte registrou assim a recente decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), que nesta quarta-feira, dia 26, manteve o resultado de 6 a 0 pela negação de registro para Adenilson, decisão tomada no dia 30 de setembro, dois dias antes da eleição.
O juiz Abraham Peixoto, em decisão interlocutória publicada no Mural Eletrônico do TRE-AM, sentenciou que Adenilson concorreu no pleito do dia 2 sabendo que sua candidatura estava indeferida, e negou-lhe embargo à declaração desse resultado.
Peixoto cita resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2015 que diz é permitido ao candidato com alguma pendência na Justiça Eleitoral concorrer, inclusive realizando todos os atos de campanha, como participar de debates, fazer propaganda, comício, passeata.
Porém, todos esses atos correm por conta e risco do candidato. Isso porque a Justiça Eleitoral recomenda que ele aguarde o julgamento do mérito sobre o seu registro.
Adenilson, que obteve 49% dos votos nesta eleição, é um desses casos. Tendo seu registro indeferido no dia 30 de setembro, no dia 2 de outubro sua situação era de inelegibilidade prevista em lei. Apesar disso, seu nome foi mantido nas urnas.
A coligação que obteve 43% dos votos, do atual prefeito Joseías Lopes (Pros), recorreu à Justiça alegando que Adenilson não era candidato habilitado a participar do pleito diante da cassação do registro pelo pleno do TRE-AM.
O peemedebista se enquadra no caso recente definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de que o julgamento de prestação de contas do prefeito é da competência exclusiva dos vereadores da Câmara Municipal.
Prefeito por dois mandatos, de 2005 a 2012, Adenilson teve as contas de pelo menos dois anos desse período reprovadas pela câmara.
No pedido de embargos de declaração do acórdão, Adenilson queria ainda que o TRE o diplomasse prefeito eleito. A sentença do juiz resume que não é hora de tratar disso.